Resumo
Altera o Capítulo II-B do Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para incluir o nascituro no escopo das atribuições do órgão disciplinado.
Altera o Capítulo II-B do Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para incluir o nascituro no escopo das atribuições do órgão disciplinado.
Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0