Proposta da Câmara

PL 782/2024

1 autor

Avaliado por

Instituto + Diversidade


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.61

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera os arts. 141 e 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar a pena e tornar a ação pública incondicionada nos casos de crimes contra a honra que desrespeitam violações de Direitos Humanos e violência política de gênero sofridas pela vítima.

Comentário do avaliador

Medida alinhada à promoção de direitos e à proteção da população LGBTQIA+, com potencial para reduzir desigualdades e consolidar garantias legais.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0