Resumo
Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências
Comentário do avaliador
Apenso ao PL 6068/2023 que é mais abrangente.
Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências
Apenso ao PL 6068/2023 que é mais abrangente.
Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0