Proposta da Câmara

PL 6219/2023

1 autor

Avaliado por

Cfemea


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.11

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências

Comentário do avaliador

Apenso ao PL 6068/2023 que é mais abrangente.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0