Proposta do Senado

PL 5885/2023

1 autor

Avaliado por

SOF


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.49

Tramitação no site da câmara

Resumo

Acrescenta art. 21-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a fim de tornar obrigatória a disponibilização de certidões de nascimento e casamento no portal único “gov.br” da internet, instituído pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019.

Comentário do avaliador

Este projeto facilitaria a vida principalmente das mulheres mais pobres que não podem pagar 2ª via e muitas vezes ficam impedidas de acessar as políticas e direitos garantidos.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0