Resumo
Acresce o inciso VI ao art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o fim do vínculo laboral como marco inicial da contagem do prazo prescricional no crime de assédio sexual.
Avaliado por
Instituto Patrícia Galvão
Classificação
Favorável
Quiteriômetro
Acresce o inciso VI ao art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o fim do vínculo laboral como marco inicial da contagem do prazo prescricional no crime de assédio sexual.
Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0