Proposta da Câmara

PL 5811/2023

1 autor

Avaliado por

Instituto Patrícia Galvão


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.21

Tramitação no site da câmara

Resumo

Acresce o §6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil a favor da vítima nos casos de assédio sexual, contados a partir do término do vínculo laboral.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0