Proposta do Senado

PL 5721/2023

1 autor

Avaliado por

Cepia


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.66

Tramitação no site da câmara

Resumo

Dispõe sobre a produção, o uso e a divulgação de conteúdo sintético inautêntico e tipifica o uso dessas técnicas para criação, uso e divulgação, sem o consentimento da vítima, de cena de sexo, nudez ou pornografia.

Comentário do avaliador

Ainda que plataformas digitais desenvolvam instrumentos de checagem e bloqueio/remoção de conteúdo ilícito das redes, sabemos que é muito difícil a prevenção e monitoramento preventivo de postagens e conteúdos provenientes destas fraudes, sendo suscetível a inúmeras falhas, ora por permitir a divulgação e o compartilhamento desses materiais, ora por bloquear conteúdos que buscam alertar e conscientizar sobre esses temas. Este PL estaria em sintonia com instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, especialmente de mulheres, tais como a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discrimanação contra as Mulheres (CEDAW), ao afirmar que "a expressão “discriminação contra a mulher” significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, (...) dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. O PL também está em sintonia com a Convenção de Belém do Pará que em seu artigo 1o dispões que: "entende-se por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada."

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0