Proposta da Câmara

PL 5663/2023

1 autor

Avaliado por

Instituto Maria da Penha


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.14

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer nova hipótese de flagrante delito, bem como modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para dispor sobre meios de prova admitidos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Comentário do avaliador

o criterio para fixação de multa está estabelecido nas leis penais e leis cíveis devendo ser modulados a cada caso. A proposta é vazia de objetividade e razoabilidade

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0