Proposta da Câmara

PL 5452/2023

1 autor

Avaliado por

Artigo 19


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.53

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir a exclusão do nome e do sobrenome do genitor do registro de nascimento e casamento do filho, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o genitor da sucessão do filho, nos casos de condenação criminal, transitada em julgado, pela prática do crime contra a dignidade sexual de que trata o Título VI, da Parte Especial, Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e os artigos 240 a 241-E da Lei 8.069, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), praticado pelo genitor contra o referido descendente.

Comentário do avaliador

Frente ao fato social de que estupros em geral tem como agressores pessoas próximas e de convívio íntimo da vítima, sobretudo no caso de crianças e adolescentes, caracterizando-se aqui o estupro de incapaz, o presente PL propõe que após o trânsito em julgado da ação penal, seja possibilitado à vítima a retirada de seus documentos o nome do genitor abusador, bem como modificando o seu próprio nome em relação ao sobrenome que advenha do genitor abusador, excluindo-o também de sua sucessão, mas garantindo o seu direito à herança

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0