Resumo
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para impedir a prestação de alimentos ou a partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, em favor do cônjuge ou companheiro agressor.
Comentário do avaliador
Trata-se da reapresentação de Projeto de Lei n.º 4.467/2020, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), que foi arquivado ao final da legislatura. É uma proposta interessante no sentido de tornar indisponíveis (bloqueados) bens de um possível agressor até que a ação penal transite em julgado, e em caso de condenação, a sua posse passe para a vítima de violência doméstica. Outra disposição presente seria a de inviabilizar o pagamento de alimentos a um agressor, incluindo disposições mais diretas e alinhadas ao que seria violência doméstica no rol de “procedimento indigno”, uma vez que com as disposições atuais muito se depende da subjetividade do magistrado que venha a julgar o caso