Resumo
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de roubo e estupro praticados em locais de trabalho itinerantes ou na presença de familiares da vítima, e incluir novas circunstâncias agravantes em razão da vulnerabilidade das vítimas.
Comentário do avaliador
A proposta reconhece a vulnerabilidade social de trabalhadores itinerantes e suas famílias, oferecendo proteção legal específica. Avança na ideia de justiça social ao identificar contextos em que a violência é ainda mais cruel e traumatizante.