Resumo
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, a fim de vedar a realização de qualquer procedimento de natureza abortiva na modalidade “telemedicina”.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, a fim de vedar a realização de qualquer procedimento de natureza abortiva na modalidade “telemedicina”.
Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0