Resumo
Altera a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, para dispor sobre a destinação de unidades habitacionais às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Comentário do avaliador
O projeto dispõe sobre o que é regulamentado pela Lei 14620/2023 (que alterou a Lei 14.118/2021 citada no PL), No entanto conforme a legislação atual (§4º do art. 10 da Lei 14620/2023) já garante que "na hipótese de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido, construído ou regularizado no âmbito do Programa na constância do casamento ou da união estável será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável". O dispositivo vem regulamentar situação já prevista na legislação dando a referida condição a todas as mulheres, independente da situação de violência doméstica.