Resumo
Acrescenta inciso VI ao Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, para proibir condutores de veículos escolares que tenham sido condenados por assédio sexual e/ou estupro.
Comentário do avaliador
Apesar de concordar com o PL, o requisito deveria ser mais amplo no sentido de não ter antecedentes de outros crimes contra crianças e adolescentes " Não ter sido condenado por assédio sexual e/ou estupro. (NR)´´