Proposta da Câmara

PL 3536/2023

1 autor

Avaliado por

Cepia


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.9

Tramitação no site da câmara

Resumo

Acrescenta inciso VI ao Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, para proibir condutores de veículos escolares que tenham sido condenados por assédio sexual e/ou estupro.

Comentário do avaliador

Apesar de concordar com o PL, o requisito deveria ser mais amplo no sentido de não ter antecedentes de outros crimes contra crianças e adolescentes " Não ter sido condenado por assédio sexual e/ou estupro. (NR)´´

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0