Resumo
Altera a Lei n.º 11.096 de 13 de janeiro de 2015 que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para permitir o aumento da renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 2 (dois) salários-mínimos e ½ (meio) e assegurar a prioridade na concessão de bolsas de estudo para estudantes que sejam mulheres e jovens vítimas de violência doméstica e intrafamiliar, assim como, as estudantes mulheres responsáveis por família monoparental feminina.
Comentário do avaliador
Avança para garantir bolsa de estudo integral e parcial, possibilitando maiores oportunidades de acesso à universidade às mulheres vítimas de violência doméstica e intrafamiliar, bem como mulheres responsáveis por familias monoparentais. (Ação afirmativa)