Proposta do Senado

PL 3098/2025

1 autor

Avaliado por

Rede Liberdade


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.85

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de comunicação formal da existência de arma de fogo sob posse, porte ou acesso do agressor.

Comentário do avaliador

Obriga a autoridade policial a registrar existência de arma de fogo de forma circunstanciada e comunicá-la, de imediato, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Estabelece segurança para a vítima pela via incondicionada.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0