Resumo
Acresce § 6º ao art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre a ausência de indicação de sexo no assento de nascimento no caso de crianças intersexo.
Comentário do avaliador
Proposta pretende regulamentar em nivel legislativo uma regulação do Conselho nacional de Justiça, visando dar mais tempo a familia e a propria pessoa no momento de definir sua sexualidade no caso de pessoas com "Anomalias de Diferenciação Sexual".