Proposta do Senado

PL 2945/2025

1 autor

Avaliado por

Instituto Marielle Franco


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.87

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0