Resumo
Altera o art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever novo tipo penal do crime de assédio sexual.
Comentário do avaliador
Ao alterar a redação atual do tipo penal pretende-se abarcar outros cenários que atualmente não são contemplados pela doutrina, como por exemplo funcionário de nível inferior ou equivalente à vítima, líderes espirituais, professores com relação a seus alunos, e prestadores de serviço que não se submetam hierarquicamente ao assediador