Proposta do Senado

PL 2874/2023

1 autor

Avaliado por

Artigo 19


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.46

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera o art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever novo tipo penal do crime de assédio sexual.

Comentário do avaliador

Ao alterar a redação atual do tipo penal pretende-se abarcar outros cenários que atualmente não são contemplados pela doutrina, como por exemplo funcionário de nível inferior ou equivalente à vítima, líderes espirituais, professores com relação a seus alunos, e prestadores de serviço que não se submetam hierarquicamente ao assediador

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0