Proposta da Câmara

PL 2709/2024

1 autor

Avaliado por

Instituto Maria da Penha


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.69

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera a Lei n.º 8.069, de 12 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos dos conteúdos digitais que envolva a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Comentário do avaliador

Carece de melhor técnica legislativa para a justificativa visto que o ECA em seu Artigo 17 assegura o direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Isso inclui a proteção da imagem. imagem

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0