Proposta da Câmara

PL 2685/2025

1 autor

Avaliado por

Instituto Maria da Penha


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.77

Tramitação no site da câmara

Resumo

Acrescenta o art. 241-F à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para tipificar a apologia à pedofilia por meio de conteúdo audiovisual envolvendo bonecos com aparência infantil.

Comentário do avaliador

Apesar de favorável em seu objetivo protetivo, o PL pode ser considerado desnecessário e de difícil aplicabilidade, já que o ordenamento jurídico atual já dispõe de mecanismos para punir tais condutas: ECA, art. 241-A e 241-B; Código Penal, art. 287; Código Penal, art. 218-C

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0