Resumo
Esta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer, como requisito para a concessão da progressão de regime antecipada e do livramento condicional, a submissão do agressor sexual à tratamento químico de inibição da libido.
Comentário do avaliador
A castração química não resolve o problema das violências sexuais e nem promove mais segurança para as mulheres