Proposta da Câmara

PL 2322/2023

1 autor

Avaliado por

Juristas Negras


Classificação

Desfavorável


Quiteriômetro

0.85

Tramitação no site da câmara

Resumo

Esta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer, como requisito para a concessão da progressão de regime antecipada e do livramento condicional, a submissão do agressor sexual à tratamento químico de inibição da libido.

Comentário do avaliador

A castração química não resolve o problema das violências sexuais e nem promove mais segurança para as mulheres

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0