Proposta da Câmara

PL 2313/2024

1 autor

Avaliado por

Instituto Update


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.86

Tramitação no site da câmara

Resumo

Acrescenta o § 9º do art. 19, da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas que induzam a erotização precoce de crianças e adolescentes.

Comentário do avaliador

É preciso atenção no que se refere a definição e de avaliação clara do conceito de erotização, pois pode seguir por um caminho de censura de expressões artísticas negras e periféricas. Mas no geral tem a intenção de proteger meninas, contribuindo para um ambiente cultural que respeita sua integridade e desenvolve narrativas mais saudáveis sobre corpo e sexualidade.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0