Proposta da Câmara

PL 2128/2023

1 autor

Avaliado por

Instituto Maria da Penha


Classificação

Desfavorável

Relevância

Muita


Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de homicídio simples, qualificado e feminicídio.

Comentário do avaliador

Apesar de argumentos no sentido que a arma serviria como "meio de defesa por vítimas" de violência doméstica, não há nenhum respaldo cientifico para esta afirmação. Podendo ainda aumentar o risco da violencia domestica ser fatal pelo fato de que, em varias situaçoes, poderia o agressor ter acesso a arma em vez da mulher.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0