Resumo
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de homicídio simples, qualificado e feminicídio.
Comentário do avaliador
Apesar de argumentos no sentido que a arma serviria como "meio de defesa por vítimas" de violência doméstica, não há nenhum respaldo cientifico para esta afirmação. Podendo ainda aumentar o risco da violencia domestica ser fatal pelo fato de que, em varias situaçoes, poderia o agressor ter acesso a arma em vez da mulher.