Proposta da Câmara

PL 21/2024

1 autor

Avaliado por

Rede Liberdade


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.52

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, na hipótese de obtenção de vantagem econômica, e dá outras providências.

Comentário do avaliador

Ao punir de forma mais severa a exploração sexual com motivação econômica, o projeto ataca frontalmente as redes de exploração que se beneficiam da vulnerabilidade infantil. É uma resposta progressista e protetiva, que reafirma a centralidade da dignidade humana sobre interesses financeiros ilícitos.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0