Resumo
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a nulidade do casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 do mesmo diploma legal.
Comentário do avaliador
Propõe uniformização dos dispositivos do Código Civil, para que seja vedado em definitivo o casamento com menores de 16 anos, e o destaque positivo da proposta se dá pela solicitação de revogação do "Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez"