Proposta da Câmara

PL 1564/2025

1 autor

Avaliado por

Themis


Classificação

Desfavorável


Quiteriômetro

0.37

Tramitação no site da câmara

Resumo

Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 10.861, de 2004, para especificar, como um dos indicadores de avaliação das instituições de educação superior, com relação a suas políticas de pessoal e de assistência aos estudantes, a disponibilidade de creches para atendimento a crianças de zero a três anos de idade, dependentes dos servidores docentes e não docentes e dos estudantes.

Comentário do avaliador

Esse projeto de lei não é favorável porque, sob o pretexto de ampliar direitos, descaracteriza a função das universidades, sobrecarrega instituições sucateadas, explora o trabalho de educadoras, e fragiliza o direito à educação infantil, que deve ser pensado de forma universal e planejada, não como indicador burocrático de avaliação.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0