Resumo
Altera a redação do caput do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início da estabilidade provisória da empregada gestante.
Altera a redação do caput do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início da estabilidade provisória da empregada gestante.
Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0