Resumo
Altera a lei 13.105 de 2015 para incluir no art. 731 o parágrafo segundo para dispor sobre o instituto da revelia em divórcios ou separações consensuais.
Comentário do avaliador
A PL propõe alteração procedimental em casos de divorcio consensual para estabelecer revelia em caso de inércia apos 60 dias