Resumo
Altera a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar a previsão de fiscalização por meio de monitoração eletrônica em acusados ou condenados nos casos de violência contra a mulher e/ou violência doméstica e familiar devendo estar interligado ao dispositivo do botão do pânico de proteção à mulher.
Comentário do avaliador
O projeto avança na proteção da mulher, coroando entendimento do enunciado 36 do FONAVID (Teresina/2021) / CNJ. (Conteúdo semelhante ao do PL 3828/2023.)