Proposta da Câmara

PL 1281/2024

1 autor

Avaliado por

Coletivo Feminista Sexualidade de Saúde


Classificação

Desfavorável


Quiteriômetro

0.82

Tramitação no site da câmara

Resumo

Inclui § 2º no Art. 3º da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, para garantir a referência ao Teste M-Chat ou outro teste similar na caderneta da criança.

Comentário do avaliador

M-Chat já é realizado. Atualmente, questionários já são aplicados para avaliar riscos e permitir intervenções precoces. Não há necessidade de diagnóstico precoce.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0