Resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal –, para tornar inafiançável o crime de lesões corporais praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Comentário do avaliador
A medida fecha brechas que permitiam a soltura imediata de agressores, aumentando a sensação de impunidade. Ao tornar o crime inafiançável, fortalece-se a efetividade das medidas protetivas e a confiança das mulheres no sistema de justiça, em consonância com a Lei Maria da Penha e a proteção integral.