Proposta da Câmara

PL 1158/2025

1 autor

Avaliado por

Instituto Maria da Penha


Classificação

Desfavorável


Quiteriômetro

0.6

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para vedar o acesso e a permanência no Programa Minha Casa, Minha Vida daqueles que tenham sido condenados, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, por prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, com o objetivo de contribuir para a prevenção de comportamentos violentos e para a promoção da segurança.

Comentário do avaliador

Não tem pertinencia temática. Carece de tecnica legislativa. Uso da teoria do Direito Penal do Inimigo

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0