Resumo
Estabelece que a participação de atletas transgêneros em competições esportivas oficiais, no território brasileiro, dar-se-á apenas em categoria própria, exceto quando forem definidos, pela entidade de administração do desporto responsável pela modalidade, critérios que garantam igualdade de condições desportivas entre os participantes.
Comentário do avaliador
A ideia de uma categoria própria e exclusiva para pessoas Trans nos esportes é segregacionista. Porém entendemos que a regulamentão de atletas, independentemente de serem cis ou trans devem ser geridas pela entidade de administração do desporto responsável pela modalidade. Entendemos, ainda, a importância de se analisar nos exames físicos a diferenciação do uso de hormônios enquanto reafirmação de gênero (no caso de pessoas trans) ou enquanto anabolizantes (no caso de pessoas cis)