Resumo
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para conceder estabilidade provisória à contratada gestante, mediante prorrogação do contrato por até seis meses após o término do período de licença-maternidade e altera a redação do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de ampliar o período de estabilidade da gestante.
Comentário do avaliador
Medida importande que propõe atender pessoas gestantes vinculadas à União por meio de contratos temporários, destinando a elas alguma medida de estabilidade, já que atualmente não são abarcadas pelos direitos que servidoras públicas acessam nem os destinados a trabalhadoras com vínculo CLT