Proposta da Câmara

PL 1009/2025

1 autor

Avaliado por

Cepia


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.51

Tramitação no site da câmara

Resumo

Regulamenta o artigo 12, inciso I, alínea c da Constituição da República Federativa do Brasil, com o intuito de proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes brasileiras interfronteiras que ficam sob a guarda e responsabilidade do Estado emigrado em virtude de um ou ambos os genitores terem sido repatriados, deportados ou expulsos do país estrangeiro.

Comentário do avaliador

Muito importante para assegurar proteção e direitos de crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0