Resumo
Altera o parágrafo único do artigo 285 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, garantindo a prioridade na expedição e urgência na execução dos mandados de prisão relacionados a crimes contra a dignidade sexual.
Comentário do avaliador
Considerando que crimes contra a dignidade sexual são cometidos por agentes próximos às vítimas, integrando por vezes seu núcleo familiar ou sendo próximo a ele, tornar o processo mais célere pode interromper o ciclo de violência doméstica e evitar o agravamento de cenários que infelizmente podem culminar em homicídios e feminicídios