Resumo
Altera o Título II da Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, dá nova redação ao Capítulo VII e acrescenta o artigo 19-M para dispor sobre o direito de acompanhante em exames, consultas e procedimentos médicos às pacientes do sexo feminino e dá outras providências.
Comentário do avaliador
Proposta da linha para exclusão da categoria "mulher" em sua diversidade e dissidência, ao preconizar a determinação biológica do sexo feminino.Necessita de observação constante pois poderá figurar em uma estratégia para proselitismo religioso de extrema direita.