Proposta da Câmara

PL 5915/2023

1 autor

Avaliado por

Cfemea


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.11

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a dedução do salário-maternidade no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, ou nos meses subsequentes, quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, inclusive quando utilizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0