Proposta do Senado

PL 5720/2023

1 autor

Avaliado por

Artigo 19


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.46

Tramitação no site da câmara

Resumo

Disciplina a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de separação dos seus tutores, em decorrência da dissolução do casamento ou da união estável.

Comentário do avaliador

A princípio favorável e normatiza entendimento anterior do STJ. Possui basicamente as mesmas disposições que o PL n.º 542/2018 da Senadora Rose de Freitas (PODE/ES), que foi arquivado devido ao final da legislatura. Desenvolve suas disposições em consonância com o REsp 1713167/SP no STJ, transitando entre tratar animais de estimação sob a proteção do Código Civil e com aspectos do Direito de Família ao propor sistema de visitação, mas não enfrenta o enquadramento doutrinário, tentando regulamentar o sistema de custódia. Colaciono aqui um trecho da ementa do caso do STJ "na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo afetivo com o animal." Interessante também que considera a violência doméstica como um fator a ser levado em conta para estabelecimento dos direitos e deveres

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0