Resumo
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.695 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o dever de prestar alimentos da vítima de violência doméstica e familiar em relação ao agressor.
Avaliado por
Instituto Maria da Penha
Classificação
Favorável
Quiteriômetro
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.695 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o dever de prestar alimentos da vítima de violência doméstica e familiar em relação ao agressor.
Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0