Proposta da Câmara

PL 523/2024

1 autor

Avaliado por

Instituto Maria da Penha


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.38

Tramitação no site da câmara

Resumo

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.695 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o dever de prestar alimentos da vítima de violência doméstica e familiar em relação ao agressor.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0