Resumo
Altera os arts. 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e acrescenta o art. 41-A na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a pena de perda de bens e valores ao autor de crimes de estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Comentário do avaliador
O projeto poderia ser ainda melhor com um dispositivo que dissesse que o juiz poderá estipular valor para além do previsto nessa lei se, diante da situação financeira do autor da violência a pena se torne pequena ou o valor irrisório.