Proposta da Câmara

PL 4416/2024

1 autor

Avaliado por

Instituto Maria da Penha


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.85

Tramitação no site da câmara

Resumo

Acresce o art. 240-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.

Comentário do avaliador

13/06/2025 - Parecer do Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação. Carece

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0