Resumo
Acresce o art. 240-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.
Comentário do avaliador
13/06/2025 - Parecer do Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação. Carece