Resumo
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória de casos de exploração sexual.
Comentário do avaliador
Nos parece que a proteção pretendida já encontra respaldo no art. 1º, §2º, inciso II já vigente na Lei n.º 10.778/2003, abarcando casos de "violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho"