Resumo
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da mulher que sofre violência doméstica ao porte de arma de fogo.
Comentário do avaliador
Não há respaldo estatísticos que comprove uma eficácia no enfrentamento à violência domestica. E, de certa forma, transfere para a mulher em situação vítima de violência a responsabilidade de salvaguarda sua vida, tirando do Estado o dever de proteção. Apensado ao PL 2479/2024 - Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)