Resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de conteúdo sexual manipulado por inteligência artificial, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tipificar crime referente à manipulação por inteligência artificial de imagens com conteúdo sexual envolvendo candidatos ou candidatas.
Comentário do avaliador
Apesar de a proposta justificar-se pelo argumento de ampliar a proteção em contextos de violência, consideramos que a criação de novos tipos penais não oferece uma resposta eficaz às causas estruturais do problema social. Além disso, a redação do art. 57 da Lei das Eleições já preve que o Tribunal Superior Eleitoral tem a atribuição de adequar a regulamentação e estabelecer regras de boas práticas, tendo em vista novas tecnologias e seus riscos