Proposta da Câmara

PL 35/2023

1 autor

Avaliado por

Artigo 19


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.35

Tramitação no site da câmara

Resumo

Acrescenta parágrafo único ao art. 842 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para permitir novo ajuste consensual sobre o destino dos bens do acordo celebrado por partes maiores e capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis, homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual.

Comentário do avaliador

Propõe alinhamento do Código Civil ao entendimento do STJ no Recurso Especial nº 1.623.475, permitindo que de forma consensual a divisão de bens em processo de divórcio seja alterada a depender dos interesses das partes

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0