Resumo
Acrescenta parágrafo único ao art. 842 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para permitir novo ajuste consensual sobre o destino dos bens do acordo celebrado por partes maiores e capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis, homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual.
Comentário do avaliador
Propõe alinhamento do Código Civil ao entendimento do STJ no Recurso Especial nº 1.623.475, permitindo que de forma consensual a divisão de bens em processo de divórcio seja alterada a depender dos interesses das partes