Resumo
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar o afastamento remunerado da servidora vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), pelo período de até seis meses.
Comentário do avaliador
Contempla direito já garantido pela Lei Maria da Penha. Alcança apenas servidoras públicas federais.