Resumo
MODIFICA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEI N° 13.105, DE 13 DE MARÇO DE 2015, DE MODO A ASSEGURAR À ADVOGADA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS EM RAZÃO DE PARTO OU DE ADOÇÃO.
Comentário do avaliador
As trabalhadoras autônomas como as advogadas devem ter o direito de licença maternidade igual a todas as demais trabalhadoras, portanto o projeto corrige distorções. Esta é uma carreira que antes era considerada masculina e cada vez mais esta carreira está se feminizando, portanto, é importante realizar as correções necessárias.