Proposta da Câmara

PL 3130/2023

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SOF


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.36

Tramitação no site da câmara

Resumo

MODIFICA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEI N° 13.105, DE 13 DE MARÇO DE 2015, DE MODO A ASSEGURAR À ADVOGADA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS EM RAZÃO DE PARTO OU DE ADOÇÃO.

Comentário do avaliador

As trabalhadoras autônomas como as advogadas devem ter o direito de licença maternidade igual a todas as demais trabalhadoras, portanto o projeto corrige distorções. Esta é uma carreira que antes era considerada masculina e cada vez mais esta carreira está se feminizando, portanto, é importante realizar as correções necessárias.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0