Proposta do Senado

PL 3102/2024

1 autor

Avaliado por

Instituto Maria da Penha


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.23

Tramitação no site da câmara

Resumo

Acrescenta o art. 37-A à Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) por empresas prestadoras de serviços de radiodifusão de sons (rádio) e de sons e imagens (televisão), por programadoras do serviço de acesso condicionado, por veículos impressos de comunicação e por portais de internet hospedados no País.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0